A polêmica que está tirando o sono dos internautas brasileiros aficionados em serviços como o Netflix é a limitação de dados de serviços de internet fixa. As operadoras estão oferecendo apenas contratos com planos limitados de dados, o que quer dizer que os consumidores terão que prestar atenção ao seu consumo mensal.
Quando o limite, previsto em contrato, for ultrapassado, as operadoras poderão adotar uma entre as opções: reduzir a velocidade, cancelar a conexão até o mês seguinte ou cobrar pelo excedente.
Em ambientes residenciais cada vez mais conectados, a notícia surge como péssima para quem usa internet durante grande parte do dia, seja com cabo ou por meio de Wi-Fi. O transtorno será grande, já que para ultrapassar o limite não demorará muito.
Hoje em dia, o serviço de internet é contratado de acordo coma velocidade que o usuário precisa. Mas com a nova configuração, a internet fixa ficará parecida com a móvel. O uso com imite de dados é algo permitido e previsto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas deve seguir regras. A principal delas é que as operadoras ofereçam uma maneira fácil para que os usuários possam acompanhar o seu consumo mensal e avisem quando a franquia estiver acabando.
Atualmente, a franquia é calculada com base na análise da quantidade de dados usada para prever o consumo de qualquer conteúdo da internet: sites, música, vídeo, downloads, uploads. Este cálculo inclui todos os dispositivos conectados à internet, via cabo ou Wi-Fi, como computadores, TVs inteligentes, smartphones, tablets e videogames.
Algumas operadoras terão um modelo de contrato que oferecerá a opção de se acumular a franquia de dados não usada em determinado mês. Outras irão cobrar pelo excedente usado ou oferecer uma franquia adicional, mas apenas nos serviços de internet ADSL – quando a conexão usa linha telefônica. Os planos de fibra ótica ainda não possuem franquia.
Para se ter uma ideia, os serviços online, especialmente os de streaming, são os que mais consomem dados da franquia, como por exemplo o Netflix, que estima um consumo de 3GB por hora.
Anatel – A Superintendência de Relações com os Consumidores divulgou, nesta segunda (18), decisão cautelar em relação à diminuição na velocidade, suspensão de conexão ou oferta de franquia adicional para quem atingir o limite de dados de internet, ainda que estas medidas estejam previstas em contrato. A medida é válida até que as operadoras cumpram as seguintes condições:
– comprovem à Anatel que disponibilizam ferramentas aos usuários para que possam acompanhar seu consumo de internet;
– informem ao consumidor o descrito acima;
– detalhem ao consumidor a existência e volume de eventual franquia que tenha os mesmos termos;
– instruam os colaboradores e credenciados a informar os consumidores sobre os termos e condições antes de contratarem ou adiarem contratos.
Apenas após 90 dias de publicação da SRC reconhecendo o cumprimento das condições por parte das operadoras que elas poderão reduzir a velocidade, suspender a conexão ou cobrar pelo uso excedente.
A multa, por descumprimento da medida da Anatel, será 150 mil reais por dia até o limite de 10 milhões de reais. A medida foi destinada às empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.
Fontes:
https://tecnologia.ig.com.br/2016-03-10/o-que-muda-com-o-limite-de-uso-dos-planos-de-internet-banda-larga.html
https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=4606
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