A última semana de 2018 – e última do governo Temer – marcou com alterações importantes na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709) por meio da Medida Provisória N° 869 publicada em 28 de dezembro de 2018 pelo então Presidente da República, Michel Temer, no Diário Oficial da União.
Pontos importantes da modificação:
- A nova publicação garante às empresas brasileiras mais tempo para adequação às normas da LGPD. Agora a lei se torna obrigatório no prazo de 24 meses a partir da publicação, e não mais 18 meses, adicionando seis meses ao prazo inicial;
- Outro ponto importante foi a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que contará com 5 diretórios e será o órgão responsável pelo estabelecimento de padrões de segurança a serem adotados e pela aplicação das penalidades em caso de violações/descumprimento da Lei por parte das empresas;
- E a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade e contará com representantes de diversos setores, com objetivo de se reunirem para propor estratégias que abordem o tema de segurança de dados.
Observando a Lei, seus artigos e já considerando todas as suas modificações, é sábio recomendar que os empresários brasileiros junto a seus setores jurídicos, tecnológicos, entre outros setores estratégicos, se reúnam e já comecem a se movimentar para entender e avaliar todos os riscos que suas empresas correm ao descumprir essa lei. Porque mesmo que o prazo de obrigatoriedade do cumprimento tenha sido adiado por um curto período, esse tempo deve ser encarado como algo que proporcionará “folga” ao planejamento – operacional, financeiro e tecnológico – das empresas para adequação à Lei.
A Gêneses IT possuí soluções e serviços que podem te auxiliar nos aspectos de privacidade e segurança exigidos pela LGPD. Esteja sempre um passo à frente, podemos te ajudar com isso!
Fontes:
Imprensa Nacional; Correio Braziliense; Computer World; Migalhas.