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Como a pirataria afeta o mercado

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Um dos principais problemas do universo da Tecnologia da Informação é a pirataria de softwares. Ela ocorre quando um programa de computador é reproduzido ou comercializado sem que haja licença para tal.

Este tema é polêmico, pois incorre na violação da propriedade intelectual e nos Direitos Autorais do responsável pelo desenvolvimento do software. Criar um programa de computador demanda tempo e expertise de um profissional, movimenta a economia – no caso de TI, bilhões de dólares todos os anos – e gera empregos.

De acordo com o site da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), quando um usuário adquire a licença de uso de um programa, ele tem apenas a permissão para utilizá-lo. Isso não quer dizer que ele se torna dono do software, mas que é uma das milhões de pessoas que receberam a mesma autorização. Este usuário não pode reproduzir nem explorar comercialmente um produto que não é dele.

Segundo a ABES, a pirataria corporativa ocorre dentro das empresas, que adquirem softwares piratas sem as devidas licenças de uso. Já a pirataria individual é caracterizada pelo compartilhamento de cópias não autorizadas de softwares. Este é um grande desafio das organizações fabricantes de softwares, pois, ainda que o usuário faça de maneira “caseira” e em pequena escala, ele contribui para disseminar a cultura da pirataria e acredita que nunca será descoberto, portanto, nunca terá que arcar com sua responsabilidade.

Existe outro tipo de pirataria que acontece no comércio: algumas lojas costumam vender e até fazer promoções de produtos (computador) que já vêm com o software instalado, uma maneira de oferecer um benefício, atrair o consumidor e vencer a concorrência. No entanto, nem sempre as transações envolvendo softwares são legalizadas. Isto pode ser percebido caso não conste o item software na Nota Fiscal da loja.

Sempre que o consumidor ficar em dúvida em relação à procedência do software que pretende comprar, alguns fatores básicos podem ser analisados, a fim de detectar alguma irregularidade. Softwares piratas geralmente são mais baratos, têm preços muito mais baixos do que os praticados no mercado; além disso, eles carecem de manuais, certificados e licenças, e têm um aspecto diferente do original.

Existe uma série de leis que regulamentam o uso e a comercialização de softwares, mas uma bastante representativa é a Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que versa sobre a proteção da propriedade intelectual dos programas de computador e sua comercialização. O dispositivo prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para pessoas que violam os direitos do autor do programa. A pena aumenta para um a quatro anos e multa quando a reprodução de softwares se dá para fins comerciais sem autorização.

 

Combate – Há que se criar uma cultura do respeito à propriedade intelectual, dos Direitos Autorais, da geração de empregos formais, do aumento dos investimentos na área de Tecnologia da Informação e da arrecadação justa por meio do combate à pirataria.

Além de infringir diversos direitos, quem propaga e usa tecnologias piratas contribui para que haja um atraso tecnológico no País – o que afasta investimentos e o desenvolvimento da área – e adquire problemas diretamente causados pelo software irregular: performance incorreta e incompleta, falta de suporte e garantia e as diversas consequências geradas pela contração de vírus.

 

A Associação Brasileira de Empresas de Software possui canais de denúncias de pirataria. Veja aqui: https://bit.ly/1Nj5ul6

 

Fontes:

www.abessoftware.com.br

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm

 

Foto: Google

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